EXCELENTE
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Mariana LucasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Trabalho excelente e máxima competência!!!Publicado em Google![]()
Paulo SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Melhor advogado de Direito de Família da região de Volta Redonda.Publicado em Google![]()
Márcio ArrudaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dr. Heleno Paes, conduta ética e honesta com cabedal de conhecimento técnico significativo. Em várias vertentes jurídicas. Obrigado pelos seus serviços.Publicado em Google![]()
Thassia LopesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente advogado, atencioso, comunicativo, experiente.Publicado em Google![]()
Ivy Garcia MiguelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente, ótimo atendimento é realmente humanizado,acolhedor e extremamente atencioso,me ajudou bastante! Obrigada e super recomendo 🙂Publicado em Google![]()
Camila FrazãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Tive uma excelente experiência com este advogado. Demonstrou profissionalismo, competência e muita dedicação em todas as etapas do meu caso. Sempre foi claro nas orientações, ágil nas respostas e passou muita segurança nas decisões. Sou muito grata pelo suporte e pelo resultado alcançado. Recomendo com total confiança!
A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.
Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.